STF e STJ 1
Os registros históricos nos revelam que ao longo da história da humanidade, instigado pelo desenvolvimento das sociedades e por inúmeros fatores que levaram às relações sociais, econômicas e jurídicas mais complexas a exigir a criação de uma instituição para o controle das ações individuais e coletivas da sociedade, nesse contexto surge o Estado que tomou para si a função de solucionar os conflitos de interesse social, impondo-se às partes e à toda sociedade como tutelador dos bens jurídicos e criador das leis e aplicação delas. Segundo a Constituição Federal de 1988, e da competência do Estado a função jurisdicional, enquanto detentor do monopólio da função jurisdicional, o dever de realizar e concretizar o direito, aplicando ao caso concreto a vontade objetiva da lei, solucionando os conflitos não apenas em favor dos envolvidos na controvérsia levados ao julgamento do Estado, mas em verdade de toda a coletividade. Porém para que se realizasse com eficácia a aplicação da lei, foi preciso criar tribunais, sendo os de mais relevância o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça. O surgimento do Supremo Tribunal Federal se deu no inicio do Brasil Império ainda com o nome de Supremo Tribunal de Justiça. Foi instituído em 1928, e passou a funcionar em 9 de janeiro de 1829, no Rio de Janeiro. Era composto na época por 17 juízes. A partir de 1891, passou a sr chamado Supremo Tribunal Federal. O Superior Tribunal de Justiça(STF) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e instalado no ano seguinte. O STJ é descendente direto de uma outra instituição surgida ha 60 anos: O Tribunal Federal de Recurso, o Superior Tribunal de Justiça começou a fucionar em abril de 1989 e nesse mesmo ano julgou mais de três mil processos. Nesse trabalho abordaremos o funcionamento desses importantes instrumento Jurisdicional sem intenção de