Prova arnaldo
1- Em que sentidos para MR e MM a ICD é uma ciência?
Miguel Reale defende a ideia de que a ICD não é uma ciência no sentido rigoroso da palavra, por lhe faltar um campo autônomo e próprio de pesquisa. Mas pode ser denominada como ciência introdutória, uma vez que é um sistema de conhecimentos logicamente ordenados segundo um objetivo pedagógico. Para o autor a ICD também poderia ser chamada de ciência propedêutica, já que dá ao estudando um panorama geral da ciência do direito.
Já Mata-Machado tem a concepção de que a ICD preenche os requisitos necessários para ser chamada de ciência. O autor julga que essa pode ser enquadrada juntamente a diferentes ramos do Direito Público e Privado e ainda conclui afirmando que sua autonomia como ciência está muito próxima de ser alcançada.
2- Em que sentido para MN, a ICD não é uma ciência e é fundamentalmente Epistemologia
Jurídica?
Como epistemologia, em sua origem grega, designa uma teoria da ciência, ou seja, o estudo de seus pressupostos, a ICD seria, também, o conhecimento dos conceitos fundamentais do saber jurídico, bem como a própria definição do que seria Direito. Dessa maneira, a ICD constitui-se como um saber enciclopédico, ou seja, um conjunto de conhecimentos dos mais variados tipos, tais como históricos e sociológicos, necessários ao desenvolvimento dos estudos jurídicos; assim como uma reflexão detalhada das noções, como de técnica jurídica, pessoa e diversas outras, sem as quais o operador do direito não pode atuar.
Esse segundo corpo de conhecimentos, referido como Teoria Geral do Direito, é, na visão do autor baiano, aquele que é verdadeiramente essencial na ICD, já que, sem ele, não é possível fazer tal ciência, sendo que os outros são, a despeito de importantes, não tão necessários.
Além disso, a ICD, a despeito de conexa ao direito, não trata-se de um estudo do direito, e sim da própria ciência do direito, uma vez que, para que algo se constitua como objeto de um