Direito
1) Arnaldo foi roubado. Leo levou a carteira e o carro de Arnaldo que estava sendo ameaçado com uma arma de fogo. Arnaldo registra o Boletim de Ocorrência na Delegacia competente, porém, dois dias depois do ocorrido encontrou Leo caminhando calmamente na rua. Arnaldo, sem medir as conseqüências agarrou Leo, amarrou-o e o levou para sua casa, onde o deixo preso num banheiro na edícula aos fundos do seu terreno. Imediatamente após ter prendido Leo, Arnaldo entrou com pedido junto à delegacia e ao próprio Poder Judiciário, solicitando a concessão do direito de cortar a mão direita de Leo, já que o mesmo foi o autor do roubo que lhe tirou a carteira e o carro. Fundamenta seu pedido no Código de Talião (Olho por olho, dente por dente) e ainda requer que, caso o Judiciário entenda demais o corte de toda a mão, possa Arnaldo cortar então pelo menos os dedos desta mesma mão de Leo.
Pergunta-se: pode Arnaldo agir desta forma? Justifique sua resposta.(5,0)
RESPOSTA: Arnaldo não pode agir dessa forma, pois apenas o Estado, investido do poder jurisdicional estatal, pode efetuar aplicação da pena, sendo que deverá ser sempre respeito os direitos e garantias individuais e sociais do indivíduo amparado em vários princípios constitucionais como os abaixo relacionados:
- princípios e normas sobre a participação popular na função jurisdicional (art. 5º, XXXVIII, e art. 98);
- princípio do acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV);
- princípio da oficialidade, que é caracterizado pelo fato do Estado ter a obrigação de instituir órgãos que tomem as iniciativas de agirem quando um delito foi cometido. A repressão ao criminoso é função fundamental do Estado. Um exemplo desse princípio, no nosso processo penal, é a consagração da ação penal pública como regra;
- princípio da legalidade, pelo qual se exige uma lei prévia reguladora do procedimento adequado. Ele é desdobramento no nosso direito do devido processo