STJ E STF
O STJ é composto, segundo a Constituição Federal de no mínimo 33 ministros, divididos em três seções de julgamento (organizadas pelo critério de especialização), cada uma delas composta por duas turmas, que analisa e julga matérias de acordo com a natureza da causa submetida a apreciação. Acima delas está a Corte Especial, órgão máximo do Tribunal. A composição do STJ é de um terço de juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRF), um terço de desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJ) e um terço, alternadamente, dentre advogados e membros do Ministério Público (MP) Federal, Estadual e do Distrito Federal e Territórios.
A escolha dos juízes e desembargadores é feita pelo Plenário do STJ entre os que se candidatam. O tribunal forma uma lista tríplice para cada vaga, que é submetida à Presidência da República para indicação de um nome. Entre advogados e membros do MP, o Plenário recebe uma lista sêxtupla formada por entidades representativas das classes e seleciona três nomes, também submetidos à Presidência.
Após a indicação pelo Presidente da República, o candidato é submetido a sabatina e votação na Comissão de Cidadania, Constituição e Justiça do Senado Federal e a votação no Plenário do órgão. As votações, tanto no STJ quanto no Senado, são secretas. Após aprovação do Senado, o escolhido é nomeado pelo Presidente da República. O passo final é a posse do nomeado como ministro do STJ.
Antonio Carlos Ferreira
Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin
Ari Pargendler
Arnaldo Esteves Lima - Corregedor-Geral da Justiça Federal
Assusete Dumont Reis Magalhães
Benedito Gonçalves
Eliana Calmon Alves - Diretora-Geral da ENFAM
Fátima Nancy Andrighi - Diretora da Revista
Felix Fischer - Presidente
Francisco Cândido de Melo Falcão Neto
Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes
Gilson Langaro Dipp - Vice-Presidente
Humberto Eustáquio Soares Martins
João Otávio de Noronha
Jorge Mussi
José de Castro Meira
Laurita Hilário Vaz
Luis Felipe Salomão
Marco