Artigo científico - tutela antecipada e tutela cautelar
Pela pesquisa que a seguir se apresenta busca-se analisar os institutos da Antecipação de Tutela e Tutela Cautelar. Incia-se com o conceito de tais instrumentos, demonstrando-se que a tutela antecipada traz em seu bojo natureza mandamental, cuja finalidade é antecipar ao autor da lide os efeitos pretendidos na inicial. Sendo que para que isso ocorra, imprescindível se faz que estejam presentes a prova inequívoca do fato e verossimilhança da alegação, aliados ao risco de haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Discorre-se também acerca do conceito de Tutela Cautelar, como sendo o instrumento processual que visa garantir o resultado final do processo, seja de conhecimento ou de execução. Faz-se uma abordagem acerca dos requisitos necessários para que o autor possa recorrer-se ao instituto da Tutela Cautelar, sem a presença dos quais não é cabível a utilização da mesma. São eles: fumus boni iuris e periculum in mora. Significa dizer que além da real necessidade da Tutela Cautelar, deve haver a plausibilidade da proteção do direito e o risco de que ele se perca pelo lapso temporal do processo. Por fim, objetiva-se a análise detalhada das diferenças e de tais requisitos fundamentais para os dois institutos e de qual dos mesmos o autor poderá socorrer-se durante o processo para assegurar seu direito.
Palavras-chave: Tutela Antecipada. Cautelar. Assegurar Direito.
Abstract:
Key-Words:
Introdução
Muitas vezes o instituto da tutela antecipada é confundido com a medida cautelar, embora sejam institutos processuais completamente distintos, tanto em sua essência quanto em seus objetivos.
Há que se observar que na tutela antecipatória há uma técnica da distribuição do ônus do tempo do processo, uma vez que antes desse advento o autor sofria sérios prejuízos decorrentes da lentidão da outorga da prestação jurisdicional, uma vez que o réu podia utilizar-se de vários