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RESOLUÇÃO COFEN Nº 424/2012
O Conselho Federal de Enf ermagem (Cof en), no uso das atribuições que lhe são conf eridas pela Lei nº 5.905, de 12 julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cof en nº 421, de 15 de f evereiro de 2012, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enf ermagem, e no Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta; CONSIDERANDO os termos da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), RDC nº 15, de 15 de março de 2012, que aprova o Regulamento T écnico que estabelece os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito nacional, as atribuições dos membros da equipe de Enf ermagem em Centros de Material e Esterilização, ou em empresas processadoras de produtos para saúde; e, CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do PAD/Cof en nº 510/2010 e a deliberação do Plenário do Cof en em sua 414ª Reunião Ordinária; RESOLVE: Art. 1º Cabe aos Enf ermeiros Coordenadores, Chef es ou Responsáveis por Centro de Material e Esterilização (CME), ou por empresa processadora de produtos para saúde: I – Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas as etapas relacionadas ao processamento de produtos para saúde, recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da f uncionalidade, preparo, desinf ecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades consumidoras; II – Participar da elaboração de Protocolo Operacional Padrão (POP) para as etapas do processamento de produtos para saúde, com base em ref erencial científ ico atualizado e normatização pertinente. Os Protocolos devem ser amplamente divulgados e estar disponíveis para consulta; III – Participar da elaboração de sistema de