Aspectos procedimentais das tutelas antecipada e cautelar: uma abordagem alusiva às peculiaridades e diferenças existentes e às modificações no ordenamento jurídico vigente
O presente trabalho monográfico, Aspectos Procedimentais das Tutelas Antecipada e Cautelar: Uma Abordagem Alusiva às Peculiaridades e Diferenças Existentes e às Modificações no Ordenamento Jurídico Vigente, visa a um breve estudo acerca da Tutela Antecipada (antecipação de tutela jurisdicional pretendida do processo de conhecimento; antecipação dos seus efeitos) e da Tutela Cautelar (medidas judiciais que visam precipuamente evitar o perecimento do direito pleiteado, a fim de mantê-lo íntegro até o final do processo principal), com as devidas evoluções históricas, as principais semelhanças e diferenças entre os institutos, até a recentemente legalizada questão da fungibilidade.
Antes de iniciar este estudo, deve-se lembrar o quanto as regras processuais devem ser criadas para atender às peculiaridades de cada situação jurídica. Assim, tem-se como impossível qualquer estudo do processo civil sem o devido confronto com as referentes regras de direito material, que, por sua vez, nunca devem ser dissociadas de cada realidade histórico-social que as inspiram.
De todas as inovações do Código de Processo Civil Brasileiro, desde a sua criação em 1933 até as suas principais reformas (em 1973 e em 1994), é possível adiantar que poucas tenham sido tão relevantes no avanço rumo à celeridade e ao alcance à Justiça quanto a que propugnou pela sistematização do instituto da tutela antecipada, redação conferida ao art. 273, do Código, pela Lei nº. 8.952, de 13 de dezembro de 1994.
Tal alteração promoveu uma ampliação do poder geral de cautela do juiz a patamares antes inimagináveis, na medida em que possibilitou a prestação da tutela jurisdicional tão logo seja requerida pela parte no processo de conhecimento. Trouxe ainda ao jurisdicionado que venha a ter o seu direito subjetivo ofendido a possibilidade de vê-lo tutelado rapidamente, sem que, para tanto, seja necessário aguardar todo o decorrer normal do trâmite do processo.
Além de ter consagrado o poder