Quinto constitucional
O Quinto Constitucional é um instituto de direito pelo qual vinte por cento das vagas dos assentos dos Tribunais são reservados a advogados e promotores, logo uma a cada cinco vagas dessa respectiva corte é reservada para profissionais que não se submetem a concurso público de provas e títulos. Este instituto é positivado em nosso ordenamento jurídico desde a Constituição Brasileira de 1934 e veio se modificando até ser ratificado em nossa atual constituição em seu art. 94.
1-O surgimento do Quinto Constitucional.
O Quinto Constitucional surgiu no Brasil, na Constituição Federal de 1934, que foi a que menos durou na história desse país, vigorando somente até 1937. A elaboração desta constituição foi marcada por grandes discussões políticas e pela rapidez com a qual foi elaborada. Portanto é necessário entender sua história para compreendermos um pouco mais este instituto tão debatido.
1.1- A constituição de 1934.
No começo dos anos 30 o contexto político brasileiro estava abalado. Após a indicação de Júlio Prestes para a presidência da república por Washington Luís, atual mandatário do Brasil, estaria acabando de vez com a política do “café com leite”. Essa política se caracterizava pela alternância na presidência da república entre políticos mineiros e paulistas, e já reinava absoluta no Brasil desde 1898.
Washington Luís, presidente paulista, para continuar com a política do “café com leite”, tinha que indicar um mineiro para ser o novo presidente do Brasil, pessoa essa que seria Antonio Carlos Ribeiro de Andrada. Entretanto, o mesmo, contrariando todas as expectativas e passando por cima do acordo com os mineiros, indica Júlio Prestes, outro paulista.
Júlio Prestes apoiado por outros 17 estados da federação, ganha a eleição presidencial de 1930, tendo como seu adversário, Getúlio Vargas. Os estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraíba, apoiadores de Getúlio Vargas, inconformados com o