Pec 262/08
No dia 10/06/2008 foi apresentado na Câmara de Deputados o Projeto de Emenda constitucional de número 262/08 de autoria do deputado Neilton Mulim que alega em seu relatório que “O Estado não aceita mais a manutenção do quinto constitucional, que não encontra mais fundamento histórico ou ideológico, exigindo-se sua extirpação, de forma a garantir um modelo ideal de divisão dos poderes da República".
Este projeto tem por objetivo mudar as regras de preenchimento de vagas no Supremo Tribunal Federal (STF), nos tribunais superiores (STJ, STM, TST, TSE), nos tribunais regionais federais, nos tribunais regionais eleitorais e do trabalho, no Ministério Público, no Tribunal de Contas da União e nos tribunais de Justiça dos estados.
No mesmo projeto de emenda o deputado também questiona o modo de como os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos, pois como versa Nery Junior (1992:17) o poder executivo detém de forma privativa a escolha das partes que o comporão escolhendo membros que tenha as convicções políticas condizentes com as suas e o Senado Federal apenas ratifica a escolha, visto que em todos os anos de existência do Supremo Tribunal Federal nunca um membro escolhido pelo presidente da república foi rechaçado pela referido órgão representativo.
Visando eliminar as nomeações políticas dos integrantes dos tribunais, para dar mais independência aos magistrados, esta PEC atingiria principalmente as nomeações do quinto constitucional e a forma de composição do Supremo Tribunal Federal. Visto que aquela forma de ingresso aos tribunais seria extinta por esse novo projeto e esta totalmente reformulada.
Esta proposta em sua justificação usa as palavras de Arthur Pinheiro Chaves, juiz federal:
O sistema existente, contudo, se mostra anacrônico por diversas razões. De início, entre as garantias da magistratura está a independência, significando que o juiz, no exercício de suas funções, deve se preservar imune a injunções externas, inclusive