Ação Cautelar Inominada Incidental
Distribuição por dependência aos autos nº. 0000000000000000000
Fulano de Tal, brasileiro, casado, pesquisador, portador do RG sob o nº. 00000 SSP/XX, inscrito no CPF/MF sob o nº. 00000000, tendo ainda a Carteira de Trabalho sob o n°. 00000, série 000-XX e PIS com o nº 0000000, residente e domiciliado à Rua Tal, nº. 0000, Setor 00, em Tal Lugar (XX), por seus advogados, infra-assinados, vem, respeitosamente, ante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL
COM PEDIDO LIMINAR INALDITA ALTERA PARTE
em face de Beltrana Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita lno CNPJ/MF sob o nº. 0000000000, localizada na Travessa Tal, s/n, Quadra 00, Lotes 00, Setor 00, em Tal Lugar (XX), CEP: 0000000, pelos fatos e fundamentos a seguir alinhavados:
Dos Fatos:
Do Contrato de Trabalho:
O Reclamante foi contratado no dia 15/09/2009 pela Reclamada para exercer a função de pesquisador de minério, com a promessa de perceber inicialmente o salário mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos Reais), o qual sofrera alteração em abril/2010, quando além do valor fixo já mencionado, ainda faria jus a 10% (dez por cento) de toda produção vendida do minério, o que se tem notícia que foram entre R$ 7.000.000,00 (sete milhões) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões).
Enquanto perdurou o contrato de trabalho o Reclamante percebia tão somente o valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais) ou R$ 100,00 (cem Reais), de forma esporádica, ou seja, jamais recebeu o seu salário integralmente, devendo a Reclamada apresentar os recibos para a devida compensação dos valores pagos.
Importante frisar que o Reclamante realizou todo o seu contrato de trabalho sem receber o 13° salário, férias mais 1/3, ou qualquer outra verba trabalhista e ainda por cima sem a devida assinatura de sua Carteira de Trabalho, mas a confiança que