Ação cautelar de antecipação de provas
MARCO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado (endereço completo), vem respeitosamente por seu advogado infra firmado, com endereço profissional a Rua (endereço completo), onde receberá futuras notificações com fulcro no artigo 39, I, CPC, vem perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO CAUTELA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
Em face de TÚLIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador de identidade nº, inscrito no CPF sob nº, residente e domiciliado (endereço completo), com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
LIDE E O SEUS FUNDAMENTOS
O Réu possui um terreno baldio, entretanto, após a ocorrência de chuvas com intensidade excepcional, o muro desse terreno desabou, o que provocou a invasão por uma grande quantidade de água e terras, na residência do Autor. Com isto, pretende o Autor com base nos artigos 186 c/c 927, CC, a reparação dos danos causados.
EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO AMEAÇADO E O RECEIO DA LESÃO O Autor, por acreditar que o Réu seja o responsável pelos danos causados em sua residência, devido à realização de recente terraplanagem do imóvel, feito pelo Réu. Sendo assim, o mesmo pretende a reparação dos danos. Contudo, o Autor receia que o estado geral do terreno possa ser alterado, por atuação humana ou por causas naturais, o que tornaria impossível a produção antecipada de provas no curso da ação de indenização, tendo como base o artigo 846, CPC. Art. 846 - A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.
Art. 847 - Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas