Processo Civil (Tutelas de Urgência)
QUESTÕES DE FIXAÇÃO
1. A tutela cautelar representa a antecipação da solução da lide especificamente? Explique.
R:A tutela cautelar nao representa a antecipacao da solucao da lide especificamente, ela almeja a preservacao do status a quo.
2. Quanto as características do processo cautelar, explique a instrumentalidade, a provisoriedade e a revogabilidade.
R:Instrumentalidade:A medida cautelar corresponde a um instrumento voltado para assegurar a eficácia e utilidade de outro processo. O processo cautelar é um processo acessório, pois depende de um processo principal. Provisoriedade: A medida cautelar não tem caráter definitivo. Qdo concedida, possui previsão da cessação da sua eficácia, ou seja, ela será absolvida ou substituída com a outorga da providencia jurisprudencial satisfatória do processo principal. Revogabilidade: A medida cautelar poderá ser substituída, modificada ou revogada a qualquer tempo, alterada a realidade fática que ensejou seu deferimento a medida pode ser reapreciada. A sentença proferida no processo cautelar via de regra não faz coisa julgada material, isso pq o juiz normalmente não resolve o mérito da causa apreciando apenas os pressupostos para a concessão da tutela preventiva, portanto o indeferimento da medida cautelar não impede o ajuizamento da acao principal.
3. Quanto as características do processo cautelar, explique a autonomia e a fungibilidade.
R: Autonomia: O desenvolvimento do processo cautelar se dá de forma autônoma, apesar da relação de acessoriedade mantida com o processo principal. Fungibilidade: A fungibilidade se dá pelo fato que no processo cautelar visa-se a satisfação do processo principal e não o direito material das partes. O juiz pode conceder à medida que julgar mais adequada ao caso concreto não ficando restrito ao pedido formulado pelo requerente.
4. Discorra sobre os requisitos da tutela cautelar. R:Existem 2 requisitos:
1. Presença do Fumus boni Iuris. É o que