As tutelas de urgência como meio de realização do princípio do acesso universal à justiça: uma análise feita à luz do pls nº 166/2010 que institui o novo código de processo civil
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ÍNDICE
INTRODUÇÃO 2 PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA 3 NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO DE AÇÃO 7 TUTELAS DE URGÊNCIA 8 TUTELAS DE URGÊNCIA E O NOVO CPC 9 CONCLUSÃO 10 BIBLIOGRAFIA 12
INTRODUÇÃO
Com as relações humanas em constante mudança, é de notório saber que nosso processo civil, para acompanhá-las, está se modernizando.
Com isso, se faz jus a quem procura o judiciário uma prestação jurisdicional rápida, descomplicada, ampla e principalmente eficaz.
Neste entendimento, com a união dos três poderes, em reunião realizada 2004, foi elaborado um plano de melhoras denominado I Pacto Republicano, o qual impulsionou um movimento de reforma do sistema de justiça processual em favor de um Judiciário mais célere, democrático e eficaz. Este brilhante episódio da história jurídica nacional procurou não só ampliar o acesso à Justiça, como também realizá-lo de maneira concreta e efetiva.
Contudo, o aludido pacto não logrou êxito porque os obstáculos imbricados à Justiça brasileira dificultavam a concretização dos direitos e garantias fundamentais e, consequentemente, impediam a realização de um Estado Democrático de Direito.
Para solucionar tal malfeito no dia 13 de abril de 2009, compuseram-se novamente os Presidentes da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal, no Palácio do Buriti, em Brasília, para a assinatura do então II Pacto Republicano de Estado.
Nesta segunda etapa, os signatários pretenderam aprimorar os instrumentos dispostos à consumação daqueles objetivos previstos no I Pacto Republicano, qual seja um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo.
Reafirmando