Ação de Divórcio Consensual
OSTELINO MOREIRA CRUZ, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG n.º 2.878.915 - SSP/BA, CPF sob o n.º 203.805.345-68, residente e domiciliado na Rua 14 de Agosto, s/n.º, Centro, Barra do Mendes/BA, e LIDENALVA BARBOSA CRUZ, brasileira, casada, merendeira, RG n.º 5.284.287 – SSP/BA, CPF sob o n.º 582.410.435-20, residente e domiciliada na Rua 14 de Agosto, s/n.º, Centro, Barra do Mendes/BA, por sua procuradora infrafirmada, nomeada de comum acordo pelas partes, constituída mediante o instrumento de mandato ora anexado aos autos, com escritório profissional situado na Rua Aristides Moitinho, n.º 89, Centro, CEP: 44.900-000, Irecê/BA, onde recebe intimações, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
com fundamento no art. 40 da Lei n.º 6.515/1977, Lei do Divórcio, e artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil.
I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Os Autores não dispõem dos meios necessários para custear as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual requerem o benefício da GRATUIDADE DA JUSTIÇA nos termos da Lei Federal n.º 1.060/50, devendo ser nomeada como defensora dos Requerentes a profissional que a esta subscreve.
II. DOS FATOS
Os Autores estão casados sob o regime da comunhão total de bens há mais de 32 (trinta e dois) anos, como faz prova a Certidão de Casamento anexa. No entanto, desde o nascimento da filha mais nova, há mais de dezoito anos, não convivem mais sob o mesmo teto, estando separados de fato desde então.
Assim comum acordo, os Nubentes acharam por bem por fim ao supracitado casamento, para oficializar juridicamente a separação de fato que já perdura há mais de 18 (dezoito) anos.
Os Requerentes tiveram filhos como