Ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela antecipada
José das Couves, casado, mecânico, portador do RG nº 34.7750.654-1 e do CPF nº 302.654.798-62, residente e domiciliado na Rua: Ipê Roxo, por meio de seu advogado, que esta subscreve, com escritório a Rua dos Cansados, nº 600, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 273, 282 e seguintes do CPC, e no art. 98, da Lei 6.830/80 propor como de fato está uma
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL com pedido de TUTELA ANTECIPADA
em desfavor do Município de Ribeirão Preto, representado por seu Prefeito o qual deverá ser citado no Paço Municipal a Rua: Barão do Rio Preto s/n, de acordo com as razões de fato e de Direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O Autor é contribuinte do IPTU, imposto de competência do Município, o qual vem recolhendo anualmente, de maneira regular.
O Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto, alterou o valor venal dos imóveis acima da correção monetária do período.
Por intermédio da notificação do lançamento de ofício, o Autor tomou ciência da cobrança administrativa do imposto aumentado indevidamente tendo passado o lapso temporal para impugnação.
DO DIREITO
De acordo com o art. 150, I, da CF/88, é vedado aos Entes tributantes, entre eles os Municípios, aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Ademais, a corroborar o exposto acima, impede destacar a dicção dos §§ 1.º e 2.º, do art. 97, do CTN, que destacam a necessidade de lei para atualização em bases de cálculo de impostos, com índices acima da correção monetária do período.
O Decreto, na realidade, não atualizou apenas a base de cálculo do imposto, mas, sim, estabeleceu um aumento real, portanto acima da correção monetária do período, o que somente poderia ter sido exigido por meio de ato emanado do Poder Legislativo Municipal, isto é, lei, jamais um ato do Poder Executivo.
Com efeito, fica demonstrada, à saciedade, que a majoração da