Ação anulatória
CASO CONCRETO:
A sociedade empresária RN Ltda., inscrita no CNPJ com o número 000.000.000-0 e com sede na Rua Santo Antônio, n.º 1.001, no Município de Niterói ? RJ, foi notificada, em 1.º/3/2008, pelo município do Rio de Janeiro ? RJ, para recolher o ISSQN relativo aos serviços de transporte escolar realizados entre os municípios citados, no período de 1.º/1/2003 a 31/12/2007.
O tributo não foi pago nem foi oferecida impugnação administrativa.
Em 10/11/2008, o responsável legal da referida empresa procurou escritório de advocacia com o objetivo de propor uma única ação judicial visando ao cancelamento da notificação fiscal e à obtenção, urgente, de certidão de regularidade fiscal para participar de procedimento licitatório no município do Rio de Janeiro ? RJ.
A execução fiscal foi proposta em 10/8/2008, com base na certidão de dívida ativa lavrada em 10/5/2008.
Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) constituído(a) pela empresa RN Ltda., proponha a ação judicial cabível, considerando que a sociedade empresária não foi citada e não quer pagar o tributo nem sofrer qualquer constrição de bens
PADRÃO DE RESPOSTA DA OAB:
Deve-se propor ação anulatória de débito fiscal, em nome da empresa, contra o município do Rio de Janeiro, RJ, ao argumento de decadência do período (competência) compreendido entre janeiro e fevereiro de 2003 (arts. 156, V, e 150, § 4.º, do CTN) e anulação do crédito tributário por se tratar de hipótese de incidência do ICMS nas operações de transportes (art. 155, II, da CF), com pedido de tutela antecipada para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art.150, V, CTN) e para a expedição de certidão positiva com efeito de negativa (art. 206 do CTN).
Obs: não cabe exceção de pré-executividade, pois a formulação da questão solicita a propositura de uma ação judicial em favor do contribuinte; não cabe mandado de segurança em face do transcurso do prazo decadencial, não