açao indenizatoria
pessoa, brasileira, solteira, do lar, portadora do documento de identidade nº, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o n.º residente e domiciliada na Rua, CEP, telefone:, por sua advogada que esta subscreve, , inscrita na OAB/RJ sob o nº, com escritório na, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
em face de KIMBERLY CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA-PRODUTO FRALDAS HUGGIES TURMA DA MONICA. CNPJ 02.290.277/0025-07- Pessoa Jurídica de direito Privado. Localizada na:
1- Rodovia BA-535, KM13,5- Rua: E, S/N, Quadra: 01, Lote: 01, Bairro: Polo Logístico, Cidade Camaçari, CEP 42.800-970.
2- Av. República do Chile, 230, 6 andar, CEP 20031-170, Rio de Janeiro, RJ,Telefone: (21) 2524-4212.
Pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, para os fins do art. 4º, da Lei n.º 1.060/50, com a redação dada pela Lei n.º 7.510/86, que não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
Afirma a autora que, no dia 20 de junho de 2015, ao esticar a fralda descartável fabricada pela ré, para colocar em sua filha, a menor. Teria encontrado um PEDAÇO DE MATERIAL CORTANTE, com a aparência de VIDRO, na parte interna da fralda, conforme fotos em anexo.
Muito assustada, indignada e decepcionada, por não esperar que isso pudesse acontecer, por se tratar de uma fralda descartável, considerada por ela, de altíssima qualidade. Na mesma semana, em que o fato aconteceu, a autora procurou a empresa ré, através do SAC, para informar o ocorrido e até mesmo, para