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Urgência- Deficiência
PROCESSO CÍVEL Nº 5081973-98.2014.4.04.7000
Rodolfo Cesar Nogari, brasileiro Deficiente, já habilitado no processo, vem, respeitosamente, por intermédio de advogado, nos termos do art. 59 e seguintes da Lei n. 8.213/91, em AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/PEDIDO DE LIMINAR,Contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal inscrita no CNPJ N. 29.979.036/0001-40, com sede/agencia na Rua Candido Lopes, n.º 270, Bairro Centro, na cidade de Curitiba, pelas razões que fazer a réplica:
DOS FATOS:
O Autor é segurado da Previdência Social, fazendo o devido recolhimento mensal nos termos a lei.
1) O Pedido de gratuidade de justiça esta no pedido B do requerimento inicial , cito cópia abaixo ;
Situação: MOVIMENTO
Justiça gratuita: Não Requerida
Valor da causa: 10000.00
Intervenção MP: Não
Maior de 60 anos: Não
B) O benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com base na Lei nº. 1.060/50, eis que o Autor não possui condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família ,pois pelo calculo do INSS ele tem direito R$1.288,00(Hum mil ,duzentos e oitenta oito reais) esta nos anexos.Peço a consideração.
2)Tendo em vista a moléstia de que o Autor esta sofrendo alem de ser portador Deficiência, bem como as dificuldades agora (Cid F 31) que possui , por não possuir condições de exercer atividade laborativa e’ necessário garantir seu sustento e sobrevivência.
*Nesse ponto, é imprescindível esclarecer que o Autor requereu o beneficio administrativamente, sendo deferido, na seqüência foi indeferido quando a medicação passou a ser mais forte e o tratamento realmente mostrar evidencias duas tentativas de suicídios jogando-se de uma altura de 20 metros numa piscina de 1:80 de altura de profundidade, e enfiando o carro