aviso previos
1. Qual a diferença entre relação de emprego e relação de trabalho?
A relação de emprego é aquela que um indivíduo tem com seu empregador quando é devidamente registrado com carteira assinada e os demais direitos, ou seja, para o direito ele é empregado por ter todos os seus direitos respeitados e por isso tem uma relação de emprego. Já a relação de trabalho, é uma simples relação onde tem aquele que presta serviços (trabalhador) e o que paga pelos serviços prestados (contratante/patrão), porém sem nenhuma formalidade legal.
2. O que é aviso prévio?
O Aviso Prévio é a comunicação da rescisão de contrato de trabalho por uma das partes, empregado ou empregador, com a antecedência de 30 (trinta) dias, segundo a Constituição Federal. Tanto trabalhador quanto empregador podem optar pelo aviso prévio trabalhado ou indenizado.
3. Qual o prazo dado ao empregado, no aviso prévio?
O prazo do aviso será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Sendo facultado ao empregado trabalhar sua jornada integral,sem a redução das 2 (duas) horas diárias, podendo por isso faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos.
4. Qual a finalidade do aviso prévio (para o empregado e para o empregador)?
O aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. O aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.