Aviso previo
O QUE É AVISO PRÉVIO?
O Aviso Prévio é a comunicação da rescisão de contrato de trabalho por uma das partes, empregado ou empregador, isso é segundo a Constituição Federal.
Tanto trabalhador quanto empregador podem optar pelo aviso prévio trabalhado ou indenizado. E isso é reconhecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O aviso prévio trabalhado é aquele que é cumprido pelo empregado, de acordo com a lei.
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito ao aviso indenizado, que é o pagamento dos salários correspondentes ao prazo do aviso. Da mesma forma, a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo do aviso.
Aviso prévio é uma excelente forma de evitar maiores transtornos às partes devido à ruptura de contrato. O aviso prévio evita a surpresa com a rescisão e oferece ao empregador um tempo para preencher o cargo vago e ao empregado para uma nova colocação no mercado de trabalho.
Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.
O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.
Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.
Pode-se conceituá-lo, também, como a denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo final.
Aqueles que recebem por quinzena ou mês ou que tenham mais de doze meses de contrato, devem pré avisar com no mínimo trinta dias de antecedência. Se o pagamento for efetuado por semana ou prazo menor o