Normas juridicas
A norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico (corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e imperatividade). É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada. se achar muito curta a resposta tem tbm essa complementaao
A norma jurídica apresenta-se dividida em duas partes:
Suporte fático ou conduta: que é o conjunto de elementos de fato previstos abstratamente na norma, cuja ocorrência é imprescindível à incidência da regra jurídica no caso concreto;
Conseqüência jurídica ou sanção: que estabelece a vantagem (direito subjetivo) a ser conferida a um dos sujeitos da relação, e a desvantagem correlata (dever jurídico) a ser suportada pelo outro, ou outros, sujeitos dessa mesma relação.
Toda norma - jurídica ou não - implica em uma conduta e uma sanção. Se discorresse apenas sobre a conduta, seria algo com "um conselho". Se não há sanção, não é norma!
2-qual a funcao da norma juridica?
A norma jurídica cumpre, no Estado de Direito, a nobre tarefa de concretizar a Constituição. Elas devem criar os fundamentos de justiça e segurança que assegurem um desenvolvimento social harmônico dentro de um contexto de paz e de liberdade. Esses complexos objetivos da norma jurídica são expressos nas funções de integração, planificação, proteção, regulação e inovação. 3 O que e uma norma geral?
São elementos que pertencem ao conceito de "lei" em sentido amplo. Geral - diz respeito à destinação, se restrita a um ou alguns indivíduos ou mais abrangente. Uma norma é geral por ser abrangente, por exemplo, toda uma população
4-O que e uma norma abstrata?
Abstrata - É a norma que não é destinada a um determinado caso concreto, mas sim, define normas de "dever-se", "dever-fazer", ou "dever-deixar-de-fazer" para o futuro para várias situações