Aviso previo
Aluna: Graciele Soares
Turma: T11
Passo Fundo, Outubro de 2011.
AVISO PRÉVIO
O Projeto de Lei 3941/89, do Senado, recentemente aprovado no plenário da Câmara dos Deputados recebeu agora a esperada sanção presidencial. A nova lei tem dividido opiniões. Todavia, o que poucos sabem é como a nova regulamentação irá funcionar
Atualmente, o aviso prévio tem a duração mínima de 30 dias em qualquer situação. Com a nova proposta o trabalhador que permanecer por tempo superior a um ano na mesma empresa, terá direito ao acréscimo de três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitando-se este tempo a 60 dias (equivalente a 20 anos de trabalho), perfazendo assim um total de até 90 dias de aviso prévio. Enquanto o aviso prévio para quem ficar até um ano na mesma empresa continuará sendo de 30 dias.
As dúvidas mais freqüentes já são: * Em caso de aviso prévio indenizado superior a 30 dias, o mesmo integra ou não o tempo de serviço do trabalhador para fins rescisórios?
Dizer que sim significaria que o empregado que tiver um período superior a 30 dias de aviso prévio indenizado passará a ter direito à sua projeção em seu 13º salário, férias e FGTS. O que já acontece com o aviso prévio indenizado comum de 30 dias.
Dessa forma, o empregador que rescindir o contrato de trabalho e não tenha interesse que o empregado cumpra o aviso prévio, com a nova lei entrando em vigor, poderá ter que pagar o equivalente a até três salários, dependendo da proporcionalidade dos anos trabalhados pelo empregado, sendo que, hoje o empregador faz a indenização referente aos 30 dias.
O tema nesse aspecto ainda tem sido tratado com muita cautela, visto que, não há precedentes nesse sentido.
Muitos trabalhadores estão preocupados questionando se em casos de pedido de demissão o empregado terá que pagar o valor respectivo ao aviso prévio ampliado. Daí surge um novo questionamento: * O empregado também terá que arcar com o aviso prévio ampliado em caso