Aviso previo
Disciplina: Direito do Trabalho
Componentes: Darlene dos Santos Silva Priscilla Emanuele Inácio Lima Renata Nataly
Cessação do contrato de trabalho com ausência de justa causa
Conceito
A cessação do contrato de trabalho é a terminação do vínculo de empregado, com a extinção das obrigações para os contratantes.
1 - Cessação do contrato de trabalho por decisão do empregador
O empregador poderá fazer cessar o contrato de trabalho em certos casos. Necessário verificar o inciso I do art. 7º da Constituição, que estabelece: “relação do emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.
1.1- Dispensa do empregado sem justa causa
O empregador pode dispensar o empregado sem justa causa, cessando, assim, o contrato de trabalho. Para tanto, porém, deverá pagar as reparações econômicas pertinentes. O empregador tem um direito potestativo de dispensar o empregado, ao qual este não pode se opor, salvo as exceções contidas na lei.
2 - Cessação do contrato de trabalho por decisão do empregado
O empregado pode deliberar pela rescisão do contrato de trabalho: pedindo demissão, na rescisão indireta ou por aposentadoria.
2.1- Pedido de demissão
Não existe realmente “pedido de demissão”, mas comunicação do empregado de que não vai mais trabalhar. O pedido não precisar ser aceito. É ato unilateral. O empregado apenas afirma que não vai mais comparecer ao trabalho.
O empregado terá de avisar o empregador com antecedência mínima de 30dias de que não pretende continuar na empresa, devendo trabalhar durante o aviso prévio, salvo se for liberado pelo empregador. Caso o empregado tem interesse em desvincular o mais rápido possível, não precisará cumprir o aviso prévio.
A única formalidade existente na legislação é que a demissão do empregado com mais de um ano