aviso previo
Definição
É o nome que se dá à comunicação antecipada e obrigatória que, numa relação de emprego onde inexista prazo determinado para o fim do contrato, uma parte deve fazer à outra de que deseja rescindir sem justa causa o contrato de trabalho existente.
Se você possui um vínculo empregatício de trabalho sem prazo determinado com a empresa e deseja rescindi-lo, é feita uma comunicação antecipada aos responsáveis para o cumprimento desse desejo.
Aviso Prévio
Natureza Jurídica
Em relação a natureza jurídica, o aviso prévio possui as seguintes características:
Sua primeira função é comunicar à outra parte do contrato que não há mais interesse, na continuação do trabalho
Exigência de comunicação dentro de um prazo mínimo
Exigência de o empregado trabalhar no período do aviso, seja ele concedido pelo empregador ou pelo próprio empregado. Na hipótese de não haver a prestação de serviços nesse período haverá o pagamento de uma indenização correspondente ao mesmo período, não superior ao valor do salário pago ao empregado.
Aviso Prévio
Classificação
Quanto à modalidade o Aviso Prévio pode ser classificado de duas formas: trabalhado e indenizado.
Trabalhado
O empregado após ser notificado de seu desligamento, caso o empregador necessite, terá que prestar serviços à empresa no período de 30 dias, ou mais, conforme o tempo de vigência do contrato de trabalho. Geralmente, o aviso prévio trabalhado é a regra geral.
Indenizado
O aviso será indenizado quando a parte comunicante não avisar com a antecedência de 30 dias ou mais o encerramento do contrato de trabalho, deixando claro, com sua atitude, que não haverá a prestação de serviços no período exigido por lei.
Aviso Prévio
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao