AVISO PRÉVIO
Resumo: Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio. A finalidade do aviso prévio é evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho. O presente estudo sobre o instituto do aviso prévio, está baseado na legislação, doutrina e jurisprudência, As normas coletivas de trabalho podem estipular condições mais benéficas que as previstas na legislação vigente, inclusive no que concerne ao aviso prévio.
Palavras chaves: Aviso prévio trabalhista • Regulamentação • Lei 12.506/11
Abstract: In employment relationships, where one party wishes to terminate, without cause, the employment contract for an indefinite term shall in advance notify the other party by notice. The purpose prior warning is to avoid surprise break in the employment contract, allowing the employer to fill the vacant office and the employee a new position in the labor market. The present study on the institution's notice, is based on legislation, doctrine and jurisprudence, The collective labor standards may provide more beneficial conditions than those contained in current legislation, including with respect to the notice.
Keywords: Labor prior notice • Regulatory • Law 12.506/11
INTRODUÇÃO:
O aviso prévio é a comunicação que uma parte faz a outra com a intenção de cessar o vínculo trabalhista. A Constituição Federal de 1988 contemplou, no art. 7º, inciso XXI, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.
Todavia, o aviso prévio por tempo de serviço ainda carecia da regulamentação para poder vigorar, isto é, tratava-se de norma de eficácia limitada. Porém, após 23 anos de inércia,