Avaliação Institucional
A Avaliação Institucional é um instrumento que contém o processo de acompanhamento contínuo das atividades e da implementação de mudanças necessárias à retomada da missão proposta pela Instituição.
A Portaria nº 2051, 09 de julho 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei n o 10.861, de 14 de abril de 2004, prevê a criação de comissões próprias de avaliação (CPAs) com o objetivo de proceder à auto-avaliação nas instituições de ensino superior (IES).
As CPAs devem ser compostas por todos os segmentos da comunidade acadêmica e por representantes da sociedade civil (representando a comunidade na qual a IES está inserida). Além disso, essas comissões devem ser autônomas em relação à Direção e Administração da IES para garantir a lisura do processo avaliativo (sua qualidade, seu caráter não punitivo e seu sigilo).
Para que serve a Avaliação Institucional?
O propósito de toda a avaliação é assegurar a continuidade das atividades da Instituição, verificando o que não está correto, os acertos e os resultados positivos e, a partir dessas informações, tomar posições que proporcionem mudanças, estabeleçam alternativas, elaborem melhorias e ampliações.
A Avaliação Institucional é um processo imerso em aspectos ideológicos, políticos, econômicos, culturais, dentre outros. Conforme HUGUET (p.15), ao discorrer sobre Auto-Avaliação Institucional conceitua que é um processo interno, configurado com padrões próprios da instituição, não tem caráter público e sem propósito de comparação com outras instituições. Segundo RIBEIRO (2000, p.15), “A avaliação é um instrumento fundamental para todo organismo social que busque desenvolvimento e qualidade. Para a universidade, instituição cuja razão de ser encontra-se na prestação de serviços de qualidade à sociedade, buscando sempre a excelência na produção, sistematização e democratização do saber. O