Jurisprudência Penal
CURSO: DIRETO 5º SEMESTRE NOTURNO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL II
PROFESSORA: IRACEMA
AUTOR:
EXTORSÃO INDIRETA
APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO INDIRETA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DA SITUAÇÃO DA VÍTIMA - CONSTATAÇÃO - DECISÃO CONDINZENTE COM A PROVA DOS AUTOS - IMPROVIMENTO DO APELO. DECISÃO UNÂNIME. - Restando configurado o abuso da situação da vítima que, diante das dificuldades prementes que a deixou vulnerável - existência de um mandado de busca e apreensão decorrente da falta de pagamento do financiamento do seu veículo, realizou o "empréstimo", não há porque se modificar a sentença condenatória que reconheceu a materialidade do crime de extorsão indireta;- Apelação Criminal conhecida e improvida. Unanimidade.
(TJ-SE - APR: 2006313644 SE , Relator: DES. MANUEL PASCOAL NABUCO D`AVILA, Data de Julgamento: 10/04/2007, CÂMARA CRIMINAL)
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, COM RESULTADO MORTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE, NESTA PARTE, HAVENDO APENAS MODIFICAÇÃO QUANTO AO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO NA SENTENÇA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus não é a via processual adequada ao reexame de matéria de fato e de prova. (Precedentes: HC 107.458/RJ, relator Ministro Dias Toffoli, DJe 28/10/2011; HC 105.259/RJ, relatora Ministra Cármen Lúcia, DJe 25/4/2011; HC 109.078/SP, Relator Min. Ricardo Lewandowski, DJe 26/10/2011, iter alia). 2. In casu, a condenação do paciente foi confirmada em sede apelação e a revisão criminal foi parcialmente acolhida, tão somente para modificar o regime prisional estabelecido na sentença. Para se concluir no sentido da ausência de prova suficiente para a condenação, conforme sustentado na