Analise Jurisprudencia - Penal
Decisão nº1: “HABEAS CORPUS” 145.881/SP
TRIBUNAL JULGADOR: Superior Tribunal de Justiça
ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO: 5a Turma
RELATOR: Ministro Felix Fischer
DATA DO JULGAMENTO/DECISÃO: 03.08.2010
MEIO, DATA E PÁGINA DE DIVULGAÇÃO DA DECISÃO: DJE,
DATA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO: 13.09.2010
VOTAÇÃO MONOCRÁTICA OU COLETIVA: Votação Coletiva (Votação Unanime)
NÚMERO DE JULGADORES QUE PARTICIPAM DO JULGAMENTO DESSE RECURSO/DESSA AÇÃO (SEGUNDO O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL)
Decisão nº2: “Apelação” 990.09.312049-6
TRIBUNAL JULGADOR: Tribunal de Justiça de São Paulo
ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO: 12ª Câmara de Direito Criminal
RELATOR: Paulo Rossi
DATA DO JULGAMENTO/DECISÃO: 11.08.2010
MEIO, DATA E PÁGINA DE DIVULGAÇÃO DA DECISÃO: DJE N. 793, 13.09.2010.
DATA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO: 13.09.2010
VOTAÇÃO MONOCRÁTICA OU COLETIVA (se coletiva, é UNÂNIME ou MAJORITÁRIA?): Votação Coletiva (Votação Unanime)
NÚMERO DE JULGADORES QUE PARTICIPAM DO JULGAMENTO DESSE RECURSO/DESSA AÇÃO (SEGUNDO O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL)
Decisão nº3: “Apelação” 990.10.088170-1
TRIBUNAL JULGADOR: Tribunal de Justiça de São Paulo
ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO: 9ª Câmara de Direito Criminal
RELATOR: Roberto Midolla
DATA DO JULGAMENTO/DECISÃO: 16.09.2010
MEIO, DATA E PÁGINA DE DIVULGAÇÃO DA DECISÃO: DJE N. 807, 30.09.2010.
DATA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO: 30.09.2010
VOTAÇÃO MONOCRÁTICA OU COLETIVA (se coletiva, é UNÂNIME ou MAJORITÁRIA?): Votação Coletiva (Votação Unanime)
NÚMERO DE JULGADORES QUE PARTICIPAM DO JULGAMENTO DESSE RECURSO/DESSA AÇÃO (SEGUNDO O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL)
Questões:
1. Diferencie:
a) Causas de aumento de pena (ou majorantes) e agravantes;
A agravante nada mais é do que a análise do dolo ou da culpa do crime, a qual altera a pena dentro de valores fixos; a causa de aumento de pena altera a pena depois da mesma estar fixada normalmente de x% para y%.
b) Causas de diminuição de