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Teoria Geral do Direito II
Profº: Frederico Sodero
Aluno: Leonardo Prado
Direito Noturno: 1ºA
26 de agosto, 2015.
Índice:
1- Introdução........................................................................................
2- Jurisprudência de 23/04/1996; Análise...........................................
3- Jurisprudência de 15/08/2014; Análise...........................................
4- Bibliografia.......................................................................................
Introdução:
Trabalho produzido com intuito de comparar decisões de jurisprudências sobre o tema “Adultério”; Antes e depois dos anos 2000.
Definição:
Jurisprudência: (do latim: jus "justo" + prudentia "prudência") é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões (acórdãos) sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.
Conceito:
Pode ser conceituada tanto em termos gerais quanto pela ótica do caso particular. Sob a primeira perspectiva é definida como o conjunto das soluções dadas pelos tribunais as questões de Direito, ou seja, os acórdãos
Para a segunda, denomina-se Jurisprudência o movimento decisório constante e uniforme dos tribunais sobre determinado ponto do Direito.
Pesquisa:
Pesquisadas duas jurisprudências, de 23/04/1996 período em vigência da lei de Adultério, e 15/08/2014 onde já ocorrerá abolitio criminis desta lei.
Aluno: LEONARDO FELICIO DO PRADO. DIREITO NOTURNO. 1ºA.
Jurisprudência de 23/04/1996:
Processo:
RC 817109 PR Recurso Crime Ex Off e em Sent Estrito - 0081710-9
Relator(a):
Octávio Valeixo
Julgamento:
23/04/1996
Órgão Julgador:
Terceira Câmara Criminal (extinto TA)
TJ-PR - Recurso Crime Ex Off e em Sent Estrito RC 817109 PR Recurso CrimeEx Off e em Sent Estrito 0081710-9 (TJ-PR)
Data de publicação: 23/04/1996
Ementa: CRIME EM SENTIDO ESTRITO - AÇÃO PENAL PRIVADA POR CRIME DE ADULTÉRIO - QUEIXA-CRIME - REJEICAO - CARENCIA DA AÇÃO