JURISPRUDENCIA DOS PRINCIPIOS DO DIREITO PENAL
DO RIO GRANDE DO SUL
CURSO DE DIREITO
DIREITO PENAL I
PROF: SAULO BUENO MARIMON
ROSANE SPINDLER
JURISPRUDÊNCIA DOS PRINCIPIOS DO DIREITO PENAL
ABRIL 2015
O vocábulo "jurisprudência", originário da aglutinação das palavras latinas "jure" (direito) e "prudentia" (prudência) era tarefa a que se dedicavam os jurisconsultos de Roma, estado da antigüidade clássica em que o direito deixou de ser objeto de meras reflexões filosóficas e éticas (Grécia) sobre o "justo" e se tornou uma ciência sistematizada, através de leis escritas, estudadas e aplicadas na praxis do dia-a-dia para solucionar os conflitos intersubjetivos dos cidadãos romanos.
Era por meio desta atividade, a "jurisprudência", que os jurisconsultos interpretavam e esclareciam as normas jurídicas, incipientes e impregnadas de religiosidade, que eram aplicadas pelos órgãos judiciários do estado romano, os chamados pretores, na solução das lides. Ou seja, a jurisprudência servia de base para aplicação do direito em Roma. Os jurisconsultos gozavam de grande prestígio entre os romanos e eram também chamados de "prudentes", palavra que de per si traduz uma qualidade que deveria ser imanente a cada cidadão que laborasse na exegese das normas da época (Lei das XII Tábuas, Digesto, Code Jure Civilis).
Sintetizando, a jurisprudência em Roma consistia na interpretação das leis da época e elaboração de documentos (Digesto, Institutas, Editos) contendo essas interpretações para aplicação aos casos concretos.
Com a chegada da idade média e o contato da civilização romana com outros povos, a jurisprudência adquiriu feições distintas e finalidades diversas. Os ensinamentos dos jurisconsultos e as coleções de interpretações dadas por eles às normas escritas tornaram-se fontes para o processo de codificação. Evoluiu-se, assim, de uma mera atividade exegética auxiliar à aplicação das normas, para as interpretações que passaram a ter caráter obrigatório, impositivo, que, em