Art. 1º ao 12 do código penal + jurisprudências
Estabelece que o delito e a pena respectiva serão considerados exclusivamente nos termos da lei vigente ao tempo da prática do crime. Para que uma ação ou omissão seja tida como crime, é preciso que a norma seja anterior ao fato. Por ele, não há crime nem pena sem lei prévia. Tem como exceção as situações em que há favorecimento do réu: se lei posterior descaracterizar uma conduta criminosa como tal, ou cominar-lhe pena mais branda, esta será aplicada, e não a vigente ao tempo do fato.
1.2. JURISPRUDÊNCIA TJ/AC:
Câmara Criminal
Acórdão n.º: 13.826
Classe: Apelação n.º 0000603-43.2012.8.01.0004
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA BRANCA.
CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA
CONDUTA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Ante a ausência de lei que regulamente o porte de arma branca, não havendo, portanto, a possibilidade de obtenção de licença para portá-la, resta inaplicável o art. 19 da Lei de Contravenções Penais, em consideração aos Princípios da Legalidade (artigo 5º, II da Constituição Federal) e da Anterioridade da Lei Penal (art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal). Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0000603- 43.2012.8.01.0004, ACORDAM, por unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Des. Pedro Ranzi Presidente e Relator 1.3. QUESTÃO 01- ‘’ Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal ‘’ Com base no princípio da legalidade, explique porque há um crescente entendimento Jurisprudencial sobre a atipicidade do porte de arma branca, tendo em vista que o artigo 19 da Lei das contravenções penais em