atividade Jurisprudencias princ pios penais
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1-)"Uso de algema. Alegação de contrariedade à Súmula Vinculante 11/STF. Pedido de revogação da prisão cautelar. Ausência de determinação judicial para o uso de algemas. Falta de prova da alegação de uso de algema. (...) Na espécie vertente, o juiz reclamado apenas autorizou o uso de algemas, sem, contudo, determiná-lo, e deixou a decisão sobre a sua necessidade, ou não, à discrição da autoridade policial que efetivamente cumpriria o mandado de prisão, tendo em vista as circunstâncias do momento da diligência, acentuando a necessidade de acatamento da Súmula Vinculante 11 deste Supremo Tribunal. Os documentos colacionados aos autos não comprovam o uso de algemas durante, ou após, a diligência que resultou na prisão do reclamante, sendo certo que, se usadas, elas não o foram por determinação do ato reclamado." (Rcl 7.814, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 27-5-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010.) Vide: Rcl 9.468-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 24-3-2011, Plenário, DJE de 11-4-2011; HC 89.429, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-8-2006, Primeira Turma, DJ de 2-2-2007.
2-)“Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que proveu recurso especial da acusação. Descabimento. Descaminho. Valor do tributo suprimido inferior a vinte mil reais. Concessão da ordem de ofício. (...). Em matéria de aplicação do princípio às condutas, em tese, caracterizadoras de descaminho (art. 334, caput, segundaparte, do CP), o fundamento que orienta a avaliação da tipicidade é aquele objetivamente estipulado como parâmetro para a atuação do Estado em matéria de execução fiscal: o valor do tributo devido. A atualização, por meio de portaria do Ministério da Fazenda, do valor a ser considerado nas execuções fiscais repercute, portanto, na análise da tipicidade de condutas que envolvem a importação irregular de mercadorias. Eventual desconforto com a via utilizada pelo Estado-administração para regular a sua atuação fiscal não é razão para a exacerbação do poder