avaliaçao na escola
JUSTIFICATIVA
Segundo a Constituição Federal, capítulo II, seção I, art. 205, “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade...” Além disso, o artigo 208, inciso III reassegura o “(...) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Baseando-me na Constituição Federal e no processo de inclusão da maneira como está sendo realizado nas escolas públicas brasileiras: sem pessoal especializado, sem apoio da comunidade, com várias crianças com diversas necessidades diferentes em uma mesma sala de aula, decidimos realizar esse trabalho objetivando adquirir conhecimento sobre o assunto e realizar um artigo sobre autismo & inclusão, mesmo considerando raros os casos de crianças autistas nas escolas.
A inclusão social surgiu como oposição à prática da exclusão, em seu sentido total, os “diferentes” eram considerados incapazes, levando assim uma vida sem grandes perspectivas. Ainda hoje, na educação existem muitas discussões referentes à inclusão das pessoas com deficiência na escola regular, pois implica numa mudança de paradigmas, causando alterações na prática educativa e desacomodando toda a comunidade escolar.
Sendo o professor um profissional geralmente não especializado no assunto e as escolas, na maioria das vezes não terem os devidos recursos físicos e humanos necessários ao atendimento dessa criança, caberá ao professor amparar esse aluno da melhor maneira possível. Além disso, enquanto educadores, devemos nos preocupar com a questão da inclusão e como ela deve ser realizada nas escolas de acordo com o que está na Constituição Brasileira. Pensando nisso, acreditamos que esta pesquisa seja de extrema importância para todos os educadores, pois não sabemos se no dia de amanhã encontraremos um aluno tão especial em nossa sala de aula.