Auxilios Previdenciarios
Para alcançar a eficácia na reinserção do preso à sociedade, é preciso não privá-lo de certos benefícios previdenciários a que ele tem direito, como contribuinte, pois eles são necessários para garantir seguridade à sua família, oferecendo maior segurança ao próprio detento.
I - O QUE É A PREVIDÊNCIA SOCIAL?
A previdência social é um seguro que garante a renda do contribuinte em caso de perda da sua capacidade laborativa, como em caso de morte, doença, gravidez, prisão, ou morte. O trabalhador que contribui com a previdência, vê esse dinheiro revertido em contribuições que receberá em um dos casos acima citados.
Ela é administrada pelo Ministério da Previdência Social, e o Instituto Nacional do Seguro Social é o responsável por receber as contribuições e pagar os benefícios previdenciários.
II - PREVISÃO LEGAL
O artigo 6º da constituição federal de 1988 assegura a todas as pessoas o direito à previdência social, o 7º, o direito a benefícios nos casos em que a pessoa se ver em situação de falta de atividade laboral, e o 194 explica o que é a seguridade social.
E não é só a constituição federal que a prevê. A Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, diz que constitui um direito do preso a previdência social, que abrange aposentadoria, salário-família, assistência médica, seguro de acidente de trabalho, auxílio reclusão aos dependentes, etc.
O fato de estar aprisionado não exclui o fato de ter o segurado contribuído com a previdência, tendo o direito a ver revertido, em seu favor e de seus familiares, esse dinheiro de contribuições.
III - BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS À FAMÍLIA DO PRESO
a) AUXÍLIO RECLUSÃO
O auxílio reclusão é um benefício previdenciário previsto constitucionalmente no artigo 201, IV, e regulamentado nos termos do art. 80 da lei nº 8213/91 e nos arts. 116 a 119 do Decreto nº 3.048/99.
O Auxilio Reclusão é um beneficio de amparo aos dependentes do segurado recolhido á prisão, ele deve estar em regime fechado ou