AUXILIO-DOENÇA PREVIDENCIARIO
Pedido de Auxílio-Doença C/C Aposentadoria por Invalidez.
NB: 604.524.799.3
JOSÉ CÍCERO FELIX DOS SANTOS, brasileiro, alagoano, solteiro, servente, inscrito no CPF n. 729.417.404-06, RG n. 819.631 SSP/AL, residente e domiciliado na Rua São Luiz, Jacintinho, nº 20, Maceió-AL, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores (procuração anexo), nos termos do art. 59 e seguintes da Lei n. 8.213/91, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal inscrita no CNPJ n. 29.979.036/0001-40, com sede/agência na Av. Dona Constância, s/n – Poço, CEP: 57025-357, na cidade de Maceió, Alagoas, pelas razões que passa a expor:
REQUERIMENTOS PRELIMINARES
Gratuidade de Justiça:
Requer que lhe seja deferida a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fundamentos na Lei n º. 1.060/50, por não dispor de meios necessários para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio.
DOS FATOS
O Autor é segurado da Previdência Social e requereu em 22/04/2014 a concessão do Auxílio-Doença, devido estar acometido de: CID 10 – M 54.4 – LUMBAGO COM CIÁTICA, tendo seu pedido negado por não ser reconhecida a incapacidade para o trabalho ou para sua atividade habitual.
Assim sendo, Excelência, como necessita com urgência de realizar tratamento médico e do benefício da Previdência Social, requer que seja autorizado por este juízo à realização de uma perícia médica a fim de determinar se o segurado esta incapacitado para o trabalho ou não e, se caso positivo, seja deferida a implantação do benefício de auxílio-doença com urgência, uma vez que a enfermidade do Autor é grave.
O Autor deixou de trabalhar devido às fortes dores e os problemas de coluna não permitem esforço físico, principalmente suportar passar horas e horas em pé que seu