ação de concessão de auxílio-doença previdenciário
JUSTIÇA GRATUITA
LUIZ FELICIANO DOS SANTOS, (qualificação e endereço completos), através de suas causídicas (documento procuratório em anexo), in fine assinada, vem perante Vossa Excelência, na melhor forma de direito, requerer que seja processada a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXILIO-DOENÇA PREVIDENCIARIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)., representado na pessoa de qualquer um dos seus procuradores, com endereço na Rua Pedro Pereira, nº383, centro, nesta capital, o que faz pelos motivos fáticos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir, a seguir:
O autor requereu junto à agência do INSS benefício de auxílio-doença nº 59, em 10/11/2010, por sofrer de artrite e lombalgia.
A autarquia previdenciária indeferiu seu benefício de Auxílio-Doença, alegando, “que não há incapacidade para o trabalho ou para sua atividade habitual".
Ocorre Exa., que o requerente vem sofrendo com grandes dores e importantes limitações em seus movimentos, o que o impede de continuar trabalhando, conforme pode se verificar dos vários atestados médicos anexados.
É importante salientar que, pelo quadro de sintomas reclamados pelo autor, há suspeita de hérnia de disco, pois as crises dolorosas, pelas quais o autor vem passando, reduz consideravelmente sua capacidade laboral, dificultando ainda mais o exercício normal de sua atividade laborativa, principalmente no caso em questão, cuja função de trocador exige muito tempo numa mesma postura.
Não obstante todas as agruras sofridas que vem passando o suplicante, a ter que conviver em constante tratamento, agora ter que ficar sem qualquer recurso para sobreviver e manter sua família, sem condição de retorno ao trabalho, e ver suprimida a sua única expectativa de provisão alimentar, ou seja, ver