Direito Previdenciário - Auxilio Doença
1. Introdução:
O presente trabalho busca a pesquisa sobre o auxílio doença. Falaremos sobre conceito, base legal, regras para concessão, duração, formas de extinção e outras peculiaridades deste benefício previdenciário. Base legal: Fundamentação legal: artigos 59 a 64 da Lei nº 8.213 /1991 c/c artigo 201, I da CF/1988 e c/c artigos. 71 a 80 do Dec. 3048/1999
2. Conceito:
Auxílio-doença1 é um seguro previdenciário. No Brasil, é regulado pela Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios da previdência social. Consiste numa renda quase igual ao salário, paga pelo tempo que durar a incapacidade laborativa. É a incapacidade que gera o auxílio, não a simples doença e somente o médico-perito pode verificá-la; o médico particular não deve se pronunciar sobre isso nem sugerir tempo de afastamento. Existem duas variedades: auxílio-doença comum, para doenças e acidentes comuns; auxílio-doença acidentário, para doença ocupacional e acidente de trabalho. O segundo gera direito à estabilidade no emprego por um ano após o fim do auxílio e ainda uma indenização se houve culpa ou dolo do empregador. Para o segurado obtê-lo, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, embora atualmente a perícia médica do INSS possa às vezes reconhecer o direito sem a CAT empresarial, através do nexo entre o trabalho e a lesão.
3. Regras particulares para copncessão:
Pode ser concedido para um dos trabalhos, se houver mais de um, mas com atividades diferentes (ex.:porteiro e encanador).
Sendo a mesma atividade, será afastado de todos os trabalhos (ex.: vigia numa empresa e guarda municipal).
Pode ser de duração indefinida se a incapacidade não se estender aos outros trabalhos, sem direito à aposentadoria nesse caso.
No caso de ser concedido para um só dos trabalhos, pode ser menos que um salário-mínimo.
O empregado recebe da empresa nos primeiros quinze dias, só depois é encaminhado ao INSS.
Os segurados de outras categorias recebem desde