AS FAMÍLIAS COM ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
RESUMO
O presente artigo tem com objetivo compreender a quebra de paradigmas com advento da Constituição Federal de 1988, no que tange a conceito de família, e os direitos a esta inerente. A partir da Carta Política de 1988, a família deixa de ter aquele modelo patriarcal oposicionista trazido da era medieval, conservado no nosso código de 1916, que ainda, conceituava basicamente como sociedade patriarcal, ou grupo social. Passando então a ter a proteção do Estado, que trouxe um novo conceito pautado em princípios como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.
Palavras Chave: Família; Constitucionalização; Dignidade. ABSTRACT
The present article has the objective to understand the paradigm shift with the advent of the Federal Constitution of 1988, regarding the concept of family, and the rights inherent to this. From the Political Constitution of 1988, the family ceases to have that brought opposition patriarchal model of the medieval era, preserved in our code of 1916 which also conceptualized primarily as patriarchal society or social group. Turning then to have the protection of the state, which brought a new concept guided by principles such as human dignity and equality.
O modelo de família brasileiro foi pautado no modelo romano, onde a família era organizada e sistematizada de forma severa.
A família romana era organizada com base no poder e na posição do pai, uma sociedade patriarcal. Onde apenas o pai exercia o chamado “pátrio poder”, chefiava toda a família detinha o poder de vida e de morte. Para Wald, (2004 p. 57):
A família era, simultaneamente, uma unidade econômica, religiosa, política e jurisdicional. Inicialmente, havia um patrimônio só que pertencia à família, embora administrado pelo pater. Numa fase mais evoluída do direito romano, surgiam patrimônios individuais, como os pecúlios, administrados por pessoas que estavam sob a autoridade do pater.
Ressalta ainda