economia marxista.
Moradia, desde tempos antigos é uma necessidade fundamental dos seres humanos. O direito à moradia digna, foi reconhecido e implantado, desde 1948, com a Declaração Universal do Direitos Humanos e, foi incluído na Constituição Federal de 1988, por advento da Emenda Constitucional nº26/00, em seu artigo 6º.
“Atr. 6º São direito sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência dos desamparos, na forma desta Constituição.”
Porém, a constitucionalização do direito à moradia, e a sua inclusão nos direitos sociais, gera uma grande discussão acerca da validade e eficácia desta norma.
RESUMO
Quando se fala em direito à moradia logo se tem a pergunta do que vem a ser moradia. Moradia é um conceito de fácil percepção, moradia ou morada é a casa onde se mora, residência em que vive, habitação. E também conceitos próximos o complementam como lar, abrigo, proteção, refúgio, família.
Moradia então é uma necessidade básica do indivíduo, enquanto ser humano, e do cidadão, enquanto ser social. O termo moradia abrange, portanto, mais do que apenas um lugar para morar ou o direito à propriedade imobiliária, se entende como um direito essencial, que se revela no abrigo, na intimidade, no refúgio, no conforto de um lar.
Entretanto, esta não é a realidade da maioria dos brasileiros, quando se considera a garantia e o