O PODER FAMILIAR E SUA EVOLUÇÃO E PRINCÍPIOS NO DIREITO BRASILEIRO
FACULDADE DE DIREITO
TÓPICOS ESPECIAIS DE DIREITO
O PODER FAMILIAR E SUA EVOLUÇÃO E PRINCÍPIOS NO DIREITO BRASILEIRO
Professora: Maira Angélica Dal Conte Tonial Aluno: Gustavo Lima Santos
Passo Fundo
2012
INTRODUÇÃO
Primeiramente faz-se uma rápida exposição das diversas mudanças que a família tem sofrido ao longo dos séculos. Mudanças estruturais, culturais, legais, mas principalmente afetivas, onde o afeto foi finalmente reconhecido e levado a ocupar um lugar de destaque nas relações familiares, deixando de lado o caráter patrimonial que a dominava.
Traz-se que frente a isso a legislação nessa matéria também necessitou readequar-se, demonstrando que no Brasil, as principais alterações no Direito de Família surgiram após a Constituição Federal de 1988, que trouxe em seu corpo de princípios importantes modificações em relação ao Código Civil de 1916, em especial com os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre o homem e a mulher e na sociedade conjugal.
De igual forma, demonstra-se que a Constituição Federal de 1988, inovando, trouxe ainda outros princípios que norteiam o princípio da dignidade da pessoa humana, primordial nas relações da família brasileira atual, dando maior sustentação ao mesmo, a exemplo do princípio da solidariedade, da igualdade entre as pessoas dos filhos, da afetividade e do melhor interesse da criança. Com base nestes princípios que norteiam o Direito de Família, aliados as normas que regem o instituto, contidas principalmente na Constituição Federal, no Código Civil e ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente, comprova-se que o poder familiar deve ser exercido pelos pais a seus filhos muito mais como um dever de assistência do que propriamente um poder, a fim de que suas proles a possuir um desenvolvimento psicossocial sadio, livre de