RECONFIGURAÇÃO FAMILIAR COM BASE NAS NOVAS FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS.
RECONFIGURAÇÃO FAMILIAR COM BASE NAS NOVAS FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS.
ROBERTO LUÍS GALDINO BARROS
Salvador, 15 de abril de 2014.
ROBERTO LUÍS GALDINO BARROS
CURSO DE DIREITO
RECONFIGURAÇÃO FAMILIAR COM BASE NAS NOVAS FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS.
Trabalho elaborado a partir dos requisitos metodológicos de avaliação da disciplina Trabalho de Curso I do curso de Direito do Centro Universitário Jorge Amado.
Professor: Milton Bernades
Salvador, 15 de abril de 2014.
Ao longo dos séculos a família foi se desenvolvendo e sofrendo grandes mutações. Contemporaneamente há de ressaltar que houve grande evolução no que tange à época em que vigia o Código Civil de 1916 e o advento do Código Civil de 2002.
GONÇALVES, Carlos Roberto funda no sentido abaixo transcrito:
“O Código Civil de 1916 e as leis posteriores, vigentes no século passado, regulavam a família constituída unicamente pelo casamento, de modelo patriarcal e hierarquizada, ao passo que o moderno enfoque pelo qual é identificada tem indicado novos elementos que compõem as relações familiares, destacando-se os vínculos afetivos que norteiam a sua formação”. (GONÇALVES, 2005, p. 16).
A entidade familiar é uma realidade sociológica que se desenvolve e constitui a base do Estado, no qual seu núcleo fundamental conforta toda a estruturação social; sem qualquer dúvida trata-se de instituição necessária e consagrada para desenvolvimento da sociedade como um todo, instituição esta merecedora de ampla proteção do Estado. (GONÇALVES, 2005, p. 1).
O Código Civil buscou modernizar os aspectos essenciais do direito de família, estabelecido com base em nossa atual Carta Maior, garantidora de nossos direitos, reservando a estrutura anterior do Código Civil, entretanto, com a devida incorporação as mudanças legislativas ocorridas por meio da legislação esparsa. (DIAS, 2009, p. 31).
VENOSA,