Adoção internacional
Andrea Aldrovandi, Roseli Zaccaron,
Sumário: 1. Introdução. 2. Evolução histórica e legislativa da adoção no Brasil e no mundo. 3. Adoção internacional e a proteção incondicional e irrestrita à criança e ao adolescente diante da problemática do tráfico internacional. 4. A evolução da legislação brasileira sobre adoção internacional. 5. Conclusão.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo tem o objetivo de ressaltar algumas alterações legislativas que trouxeram a segurança tão esperada aos processos de Adoção Internacional.
Para tanto, destaca-se a evolução da própria concepção da adoção, instituto que originalmente atendia unicamente aos interesses dos adotantes, e que atualmente prioriza os interesses do adotando.
Destaca-se ainda, a necessária criação de medidas contra o tráfico internacional de crianças, e de regras que hoje permitem um melhor acompanhamento e fiscalização do processo, antes, durante e após a sua realização.
2 A EVOLUÇÃO HISTÓRICA E LEGISLATIVA DA ADOÇÃO NO BRASIL E NO MUNDO
A adoção sofreu grandes modificações com o passar dos anos. Essas alterações decorreram da própria evolução da concepção de família e do reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente.
Originalmente, o instituto surgiu para suprir a falta de descendentes, garantindo a continuidade do culto doméstico e o repouso dos antepassados. Esse objetivo é relatado na obra de Fustel de Coulanges, que ressalta “o dever de perpetuar o culto doméstico foi o princípio do direito de adoção entre os antigos”. [1]
O costume de se dar e receber crianças para que outras pessoas as cuidassem, foi uma prática muito conhecida e utilizada entre as civilizações da Antiguidade. Esta prática foi utilizada inicialmente em virtude da religião e, depois, foi se tornando tão habitual que houve a necessidade que tal atividade deveria ser regulamentada como instituto jurídico que hoje se conhece como adoção.
Um dos primeiros registros sobre a