Auxilio Reclusao
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
ARBÉLIA MAZZA RONDON
MELISSA MARCELLY ROSA
CRISTIANE APARECIDA MOREIRA
RODRIGO AUGUSTO CARDOSO DA SILVA
AUXÍLIO-RECLUSÃO
CURITIBA
2015
Sumário
1. Introdução
2. O Que é o Auxílio-Reclusão
3. Quem Tem Direito ao Auxílio-Reclusão
4. Requisitos Para Concessão do Benefício
5. Valor do Auxílio-Reclusão
6. Cessão ao Direito do Auxílio-Reclusão
7. Projetos Para o Fim do Auxílio-Reclusão
8. Conclusão
9. Referências Bibliográficas
1. Introdução
O presente artigo tratará do benefício previdenciário chamado de auxílio-reclusão. Trata-se de verba paga pelo INSS aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, substituindo a renda antes advinda de seu trabalho. De início, explicitar-se-ão quais os requisitos para sua fruição. Em seguida, tratar-se-á dos dependentes que a ele fazem jus, do seu valor e da data de seu início. Por fim, serão elencadas as hipóteses de cessação e suspensão do benefício, bem como projetos de emenda constitucional que pretende extinguir o auxílio-reclusão.
2. O Que é o Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que ele não receba salário ou aposentadoria. O benefício foi criado com a necessidade de amparar à família desse segurado, a qual se ressente com a perda temporária de uma fonte de subsistência, enquanto ele estiver preso.
O auxílio foi instituído há 50 anos pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e, posteriormente, pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB) para, só depois, ser incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960).
A Constituição da República de 1988, em seu artigo 201, manteve tal benefício, nos seguintes termos:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória,