auxilio reclusao
1- Introdução, conceito - LUIZA
O auxílio Reclusão é um benefício destinado exclusivamente aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social que estejam presos em regime fechado ou semiaberto, não podendo receber o preso qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Os dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.
2- Requisitos parte 1 - VITOR
Não basta apenas estar detido ou recluso, são necessarios alguns requisitos para que os dependentes do segurado possam receber o Auxílio Reclusão. Anteriormente qualquer segurado preso daria direito a seus dependentes, porém com a Emenda Constitucional 20/1998 o benefício passou a ser limitado apenas para segurados de baixa renda, ou seja, quem tiver a renda até o valor de R$ 971,78( obs: atualização de 2013). Esse conceito de baixa renda é atualizado anualmente. Assim para saber o valor do benefício, cabe a verificação do ultimo salario-de-contribuição do segurado antes da prisão.
O preso deve ter qualidade de segurado, tem que estar contribuindo para o INSS, a Previdência Social só ampara as pessoas que contribuem, essa qualidade é essencial para que incida a proteção previdenciária dos dependentes, lembrando que o dependente do agricultor também tem direito ao auxílio reclusão.
É devido o benefício aos dependentes do segurado quando não houver salário-de-contribuição na data do seu efetivo recolhimento à prisão, desde que mantida a qualidade de segurado, caso o segurado encontre-se por exemplo desempregado mas ainda dentro do período de graça (consiste no período em que o indivíduo , sem contribuir para o sistema não perde a sua condição de sergurado), poderá permitir a seus dependentes a obtenção do benefício que seria no caso de um salário mínimo.
O benefício será devido aos dependentes do