auxilio doenca
Direito do Beneficiado:
O auxílio-doença é o benefício previdenciário que tem por finalidade amparar o segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. O valor da renda mensal é equivalente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício, apurado conforme regra estabelecida pelo inciso II do art. 29 da lei 8.213/91, não podendo ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto da previdência social.
Apesar do nomem juris do benefício, deve-se ressaltar que a incapacidade que habilita o segurado a requerê-lo não é apenas aquela decorrente de doença, mas também de acidente, independentemente de se tratar de acidente de trabalho ou não.
A Carência
A carência é o número mínimo de contribuições indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício; no entanto, existem