Autonomia das palavras bem ditas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(10 LINHAS)
Rosangela dos Santos , melhor qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face do Banco Bradesco S.A , vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor perante este Egrégio Tribunal o presente,
AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de Tutela Antecipada com base nos artigos 1º ao 7º da Lei 1.060 de 1950, bem como os artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, ainda com o artigo 558, contra a respeitável decisão de primeira instância que denegou a gratuidade da JUSTIÇA à autora pelas razões a seguir arguidas em petição que acompanha o presente.
O agravante milita sob o pálio da justiça gratuita, razão pela ausente o comprovante do preparo.
Nestes termos,
r. deferimento.
Local e data
MINUTA DE AGRAVO
PROCESSO DE ORIGEM: 405.01.2012.0008-50
AGRAVANTE: ROSANGELA DOS SANTOS
AGRAVADO: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE OSASCO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COLENDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
EMÉRITOS JULGADORES
RAZÕES DE AGRAVO
DOS FATOS
Propôs a demandante, a presente ação de indenização em face do Banco Bradesco, com valor de causa em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Requereu também, uma vez que é pobre na acepção jurídica do termo, lhe fosse concedidos os benefícios da Lei 1.060/50.
Todavia, em despacho publicado em ____________, o qual causou espécie ao agravante, entendeu o Meritíssimo Juízo recorrido, que a autora, agora agravante, não faria jus ao benefício da Lei 1.060/50, visto que não preencheria os requisitos desta Lei.
Ocorre que a demandante, encontra-se em difícil situação financeira, trabalha como assistente administrativa em uma pequena empresa e seu salário atual é de 2.000,00(dois mil reais). A mesma é mãe de 3 filhos,mora de aluguel e arca sozinha com todas as despesas da casa e de todos os filhos