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Direito Comercial ou Empresarial é o ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de empresa, sendo um ramo especial de direito privado ele cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços, que como dito é denominada de empresa por meio de Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados a empresas.
Desta forma ele abrange um conjunto variado de matérias, desde as obrigações dos empresários, das sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, etc.
Empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens, de maneira geral, como o objetivo claro de gerar lucro, visando crescimento, multiplicação, sempre buscando caminhos para a sustentabilidade. E principalmente é formada por empresário em sentido lato: são os próprios donos que devem ter um perfil empreendedor.
Evolução das empresas
Na antiguidade eram produzidos roupas e viveres nas casas para uso da família, vizinhos ou a praça.
Na Roma antiga a produção de vestes, alimentos, vinhos e utensílios incluíam também os escravos.
Os Fenícios eram conhecidos pela freqüência com que faziam trocas com outros povos, estimulando a produção de bens que eram vendidos. Desta forma nasceu o comercio.
Na Idade Média o comercio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, e se difundiu por todo o mundo civilizado.
No Renascimento artesãos e comerciantes se reuniam em corporações de oficio, que eram regulamentadas mediante surgimento de normas para disciplinar seus filiados e evitar conflitos,