Aula sobre desapropriação
Utilidade Pública: nessa eventualidade, o Estado toma a propriedade para a contrução de utilidades públicas como hospitais, agências de atendimento, escolas. Depois que se declara a utilidade pública, a Administração tem 5 anos para expropriar, correndo o risco de, findo esse prazo, caducar. Se ocorrer a caducidade, a Administração só poderá iniciar novo processo de desapropriação após 1 ano.
Necessidade Pública: aqui, a expropriação decorre de uma urgência. É importante ressaltar que não estamos falando de perigo, pois se assim fosse, estaríamos tratando da hipótese de requisição.
Interesse Social: como se sabe, as propriedades devem atender a uma determinada função social. Caso não atenda a esse requisito, configura-se a expropriação por interesse social, prevista na lei 4.132/62. Neste caso, a Administração tem o prazo de 2 anos para expropriar, sob a pena de caducidade. Ocorrendo a caducidade, como na utilidade pública, o Poder Público só poderá iniciar novo processo após 1 ano. É importante ressaltar que a desapropriação está acompanhada de prévia indenização em dinheiro e deverá ser justa, incidindo sobre bens imóveis e móveis. É forma de aquisição originária da propriedade, sendo irreversível e extinguindo os direitos reais de terceiros sobre coisa alheia.
Aqui, o Poder Público vai explicar o porquê de iniciar o processo, se é de utilidade, necessidade ou interesse público. Destaca-se que a competência declaratória é concorrente, ou seja, União Estados, Distrito Federal e Municípios concorrem. Mas existem outros órgãos que também possuem