Direito Administrativo Aula 082 1
XVI EXAME DE ORDEM
Curso: Extensivo Semanal| Disciplina: Direito Administrativo
Aula: 08 | Data: 21/05/2015
ANOTAÇÃO DE AULA
EMENTA DA AULA
1. Intervenção do Estado na Propriedade Privada
GUIA DE ESTUDO
1. Intervenção do Estado na propriedade privada
Desapropriação: meio de intervenção da propriedade em que ela é transferida compulsoriamente para o patrimônio público ou por interesse público, ou por inconstitucionalidade, mediante indenização nos termos fixados pela constituição.
Competência para legislar sobre desapropriação: Art. 22, CF: Compete privativamente à União legislar sobre. Desapropriação.
Principal legislação sobre desapropriação: Decreto 3365/41- Getúlio fecha o congresso e legisla sozinho por meio de decretos.
Fases da desapropriação:
Declaratória: Declarar um bem como sendo objeto de uma desapropriação. A forma para se declarar um bem como sendo objeto de desapropriação é por meio de um decreto de desapropriação. Informações essenciais que o decreto deve trazer:
a) Área que será desapropriada
b) Qual o fundamento
c) Apresentar qual a destinação a ser dada ao bem: Se é interesse público ou não.
Se a destinação mudar, ocorre a chamada Tredestinação: mudança na destinação inicial do bem.
Essa Tredestinação pode ser lícita ou ilícita.
Lícita: quando ocorre mudança na destinação inicial mantendo-se o interesse público.
Ilícita: quando ocorre a mudança na destinação inicial não se preservando o interesse público. (Pode ir ao judiciário e pedir o bem de volta (chamado de retrocessão)- pede que retroceda para a situação anterior à desapropriação). – art. 519, CC: Se a coisa desapropriada não tiver o destino para que desapropriou ou não for utilizada em obra ou serviços públicos. Caberá o direito de preferência. (Ler o art.). Exame de Ordem
Damásio Educacional
MATERIAL DE APOIO
XVI EXAME DE ORDEM
Decreto 3365/41- art. 35: Bens incorporados ao patrimônio público não podem mais ser objeto de reivindicação ainda que a