MARIA L CIA DA SILVA SANTOS RECURSO
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Ref.: Processo de n.° 0515050-59.2014.4.05.8013
MARIA LUCIA DA SILVA SANTOS, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, não se podendo resignar, "data venia", com a respeitável sentença que julgou improcedente a ação, quer, por seu procurador signatário, mui respeitosamente, interpor o presente RECURSO INOMINADO, no prazo legal, para a egrégia instância superior, e requerendo seja o mesmo, juntamente com as razões anexas, após o atendimento das formalidades de estilo, recebido e processado para posterior conhecimento e julgamento.
Termos em que,
Pede deferimento.
Maceió / AL, 22 de Maio de 2015.
Francisco de Assis Chaves Júnior
Adv. OAB/AL 5.488
Regina Peixoto de Rubim Costa
OAB/AL n.º 8.705
Exmo. Sr. Dr. Presidente da Egrégia Turma Recursal do Juizado Especial Cível Federal da Seção Judiciária de Alagoas.
Recorrente: MARIA LUCIA DA SILVA SANTOS
Recorrido: Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS.
Colenda Turma.
Ínclitos Julgadores.
MARIA LUCIA DA SILVA SANTOS já qualificada, por seus procuradores, constituídos nos termos do instrumento procuratório residente nos autos, vem, à augusta presença de Vossas Excelências, apresentar suas RAZÕES RECURSAIS, nos termos seguintes.
A r. sentença indeferiu a pretensão da Autora, ora Recorrente, ao julgar improcedente os pedidos narrados na inicial, sob a alegação de que a prova acostada aos Autos e a colhida em audiência, não é idônea a provar a causa de pedir.
Merece reforma referida decisão, senão vejamos.
A presente ação trata de pedido de concessão de pensão por morte em virtude do falecimento do Sr. EXPEDITO JOAQUIM DOS SANTOS, marido da Requerente, que fora negado administrativamente sob a alegação de que o óbito ocorreu após a perda da qualidade de segurado.
Ocorre que realmente o falecido deixou de contribuir para com a Previdência